AVISO AOS PROPRIETARIOS DE TERRENOS
De acordo com o artigo 15º do Decreto-lei nº 124/2006, de 28 junho, alterado pelo Decreto-Lei nº 17/2009, de 14 janeiro, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer titulo, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outro equipamentos, são obrigados a proceder à respetiva limpeza numa faixa de 50 metros à volta daquelas edificações ou instalações.
As infrações ao disposto na legislação referida constituem contra-ordenações puníveis com coima de 140€ a 5000€, no caso de pessoa singular e de 800€ a 60 000€, no caso de pessoas colectivas.
No dia 21 de abril de 2017 o concelho de Caldas da Rainha vai ser ficalizado no ambito da legislação pelo Grupo de Intervenção Protecção e Socorro (GIPS) da Unidade de Intervenção da Guarda Nacional Republicana, de modo a identificar as infracções à legislação de defesa da floresta contra incêndio, mas também abandono de residuos perigosos e não perigosos.